1 — CONCORRENTES

1.1. Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2017 contemplará obras que atendam a todos os seguintes requisitos:

1.1.1. Livros de criação literária — poesia, romance, conto, crônica e dramaturgia (com exceção de adaptações) — escritos originalmente em língua portuguesa, publicados em versão impressa ou digital;

1.1.2. Livros com 1ª edição digital e/ou impressa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016;

1.1.3. Livros com registro do ISBN (International Standard Book Number) emitido por órgão competente, considerados os requisitos anteriores;

1.1.4 Para livros digitais publicados e distribuídos via AMAZON poderá ser utilizado o "Amazon Standard Identification Number" (ASIN);

1.1.5. Para livros publicados em 1ª edição em Portugal e África é dispensada a apresentação de registro no ISBN.

1.2. Não serão aceitas inscrições de livros infantis e juvenis, biografias, livros de ensaios e demais gêneros não ficcionais.

1.3. Serão considerados somente livros de autoria única. Não serão considerados livros escritos em coautoria ou compilações com diferentes autores.

1.4. Estarão sujeitos à desclassificação, sob critério da Curadoria, em quaisquer etapas do prêmio, livros que tenham substancial conteúdo já publicado anteriormente em obra de autoria do próprio autor.

2 — INSCRIÇÕES

2.1. Os livros concorrentes ao Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2017 poderão ser inscritos  pelo autor ou editor, de qualquer país, de 3 de março até 30 de abril.  Após essa data, as inscrições não serão mais aceitas.

2.2. Serão aceitas inscrições de mais de um livro do mesmo autor ou editor, desde que cada um deles atenda aos pré-requisitos deste Regulamento.

2.3. Serão aceitas inscrições somente de livros de autores vivos. Na eventualidade do autor vir a falecer após o término do período de inscrições será aplicado o disposto no item 5.7. deste regulamento.    

2.4. As inscrições serão analisadas pela Curadoria com o objetivo de desclassificar os livros que não cumpram os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

2.5. As inscrições são gratuitas e efetivadas mediante:

2.5.1. Preenchimento integral do formulário de inscrição disponibilizado no site http://www.itaucultural.org.br/oceanos/2017;

2.5.2. Envio, como anexo, do livro inscrito em PDF, mesmo que publicado originalmente apenas em versão impressa. Os arquivos enviados devem estar completos, contendo capa, página de rosto e/ou página de copyright com ano de publicação da 1ª edição, ficha catalográfica (se existir) que atestem que o livro foi editado em 2016, colofão (se existir) e, obrigatoriamente, número de ISBN apenas para livros com 1ª edição no Brasil. Essas informações editoriais devem constar da edição original e comprovar que o livro atende ao item 1.1.2 deste Regulamento.

2.5.2.1. O envio no formato PDF é obrigatório e não poderá exceder o dia 30 de abril de 2017 sob pena de invalidação da inscrição.

2.5.3. Preenchimento, na ficha de inscrição, de autorização para envio do(s) livro(s) inscrito(s) em PDF para os jurados.

2.6. Os livros inscritos serão enviados em formato digital para leitura e avaliação dos componentes dos Júris de Avaliação, Intermediário e Final.

2.7. Na hipótese de um mesmo livro ser inscrito por diferentes editoras – e desde que respeitada a cláusula 1 e sub itens do presente regulamento - será validada a primeira inscrição realizada, segundo o critério cronológico.

     2.7.1 Na eventualidade do livro possuir datas concomitantes de edição, será classificado o livro que tenha sido editado no país                de nascimento do autor.

2.8. Os inscritos que não receberem a validação da Curadoria serão comunicados das respectivas razões por meio de mensagem eletrônica até final de abril, e têm sete dias para interpor recurso, que será avaliado e decidido pela Curadoria. Após esse prazo, não serão mais aceitos recursos.

2.9. A lista dos livros inscritos validados pela Curadoria será publicada no site http://www.itaucultural.org.br/oceanos/2017.

2.10. Os inscritos devem obedecer rigorosamente a este Regulamento sob pena de desclassificação.

3 — CURADORIA

3.1. A Curadoria do Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa será formada pela curadora-coordenadora, por um curador adjunto do Brasil e por um curador adjunto de Portugal.

3.2. Compete aos curadores do prêmio:

3.2.1. Indicar o Júri de Avaliação, nos termos da cláusula 4.1.;

3.2.2. Redigir a ficha de inscrição do prêmio e validar as inscrições;

3.2.3. Assegurar, em todas as etapas do prêmio, o cumprimento pelos livros inscritos dos requisitos estabelecidos neste Regulamento;

3.2.4. Zelar pelo bom andamento de todas as etapas do processo, desde a inscrição até a divulgação pública do resultado da votação do Júri Final;

3.2.5. Esclarecer e deliberar sobre eventuais dúvidas de interpretação sobre o Regulamento do prêmio;

3.2.6. Deliberar sobre eventuais alterações do Regulamento do prêmio, necessárias para o bom andamento do processo;

3.2.7. Assegurar e participar da divulgação das etapas do prêmio pelos meios que se apresentarem;

3.2.8. Incumbir-se da divisão dos livros entre os jurados do Júri de Avaliação, assegurando que cada livro seja lido por, no mínimo, 03 jurados diferentes.    

3.2.9. Manter compromisso de sigilo quanto às informações das votações dos Júris de todas as etapas do prêmio até a sua divulgação final.

4 — JÚRIS

Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2017  será realizado em três etapas sucessivas de votação. Cada etapa terá júri específico — Avaliação, Intermediário e Final — responsável pela avaliação e votação dos livros concorrentes em cada uma das etapas de acordo com as regras definidas neste Regulamento.

4.1. — JÚRI DE AVALIAÇÃO — 1ª  ETAPA DE VOTAÇÃO

4.1.1. O Júri de Avaliação será composto por 65 (sessenta e cinco) profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário, entre escritores, poetas, críticos literários e jornalistas africanos, brasileiros e portugueses.

4.1.1.1. Para contemplar o caráter internacional do prêmio, o Júri de Avaliação não poderá ter mais de 80% de seus membros nascidos em um mesmo país.

4.1.2. Os integrantes do Júri de Avaliação receberão parcelas iguais dos livros inscritos, de modo que cada livro concorrente tenha, no mínimo, três leituras.

4.1.2.1. Caberá à curadoria ampliar o número de participantes do Júri de Avaliação se o total de livros inscritos exceder a capacidade razoável de leitura por jurado.

4.1.3. Compete ao Júri de Avaliação, entre maio e agosto, ler e avaliar os livros inscritos validados pela Curadoria e eleger, nesta 1ª etapa de votação, os 50 (cinquenta) livros semifinalistas e os membros do Júri Intermediário (conforme item 4.2.1.).

4.1.3.1.  Para contemplar o caráter internacional do prêmio, na apuração dos votos que resultarão na lista de semifinalistas eleitos pelo Júri de Avaliação, entre os 50 classificadas não poderá haver mais de 80% de livros de autores nascidos em um mesmo país.

4.1.4 Cada membro do Júri de Avaliação receberá os livros inscritos que lhe cabe avaliar em formato PDF.

4.1.5. O jurado avaliador irá atribuir notas de 1 até 10 – incluindo frações – para cada um dos livros que lhe for atribuído avaliar.

4.1.6.  Da apuração do conjunto das votações dos jurados serão eleitos 50 (cinquenta) melhores classificados como livros semifinalistas. Os livros classificados serão avaliados e votados pelo Júri Intermediário na 2ª etapa do prêmio.

4.1.7. Em caso de empate na votação do Júri de Avaliação na quinquagésima posição, serão classificados todos os livros em posição de empate, com desconsideração do limite de 50 (cinquenta) livros somente neste caso e para esta finalidade.

4.1.8. Caberá ainda aos membros do Júri de Avaliação votar, por meio eletrônico, em 5 (cinco) jurados dentre os membros do Júri de Avaliação para compor os júris subsequentes.

4.1.8.1. É vedado aos membros do Júri de Avaliação o voto em seu próprio nome para a composição do Júri Intermediário.

4.1.8.2 Em caso de empate na votação, cabe aos curadores decidir a composição final do júri

4.2 — JÚRI INTERMEDIÁRIO — 2ª  ETAPA DE VOTAÇÃO

4.2.1. O Júri Intermediário será composto por 10 (dez) profissionais do meio literário eleitos por maioria de votos pelo Júri de Avaliação, dentre seus membros.

4.2.1.1.  Para contemplar o caráter internacional do prêmio, o Júri Intermediário não poderá ter mais de 80% de seus membros nascidos em um mesmo país.

4.2.2. O Júri Intermediário estará incumbido da seleção, dentre todos os semifinalistas, dos 10 (dez) finalistas que passam à 3ª etapa do prêmio.

4.2.3. Compete a cada membro do Júri Intermediário, entre agosto e setembro de 2017:  

4.2.3.1.  Ler e avaliar todos os livros semifinalistas selecionados na etapa anterior do prêmio;

4.2.3.2.  Eleger, após discussão presencial entre os jurados, mediada pelos curadores, os 10 finalistas do prêmio, entre os classificados na etapa anterior;

4.2.4. Não havendo consenso em torno dos 10 finalistas, estes serão determinados por votação: cada jurado deverá atribuir notas de 10 a 1, do 1º ao 10º colocados respectivamente.

4.2.5. Caso haja empates que façam exceder o número de 10 títulos:

4.2.5.1. Será escolhido o livro que tiver obtido mais votos nas primeiras colocações;

4.2.5.2.   Não sendo possível o desempate pela classificação do livro, será realizada nova votação dos livros em questão.

4.2.6. Os membros do Júri Intermediário devem confirmar por escrito sua participação na discussão e na votação subsequente até 15 (quinze) dias antes da data agendada.

 4.2.6.1.  O jurado que não confirmar presença perderá seu direito de voto – nesta etapa e na etapa final do prêmio – e será substituído pelo seguinte mais votado pelo Júri de Avaliação e assim sucessivamente.

4.2.6.2.  O jurado que, tendo confirmado presença nos termos do item 5.7, não participar da votação do Júri Intermediário na data estabelecida pela Curadoria perderá o seu direito de voto – nesta etapa e na etapa final do prêmio.

4.3 — JÚRI FINAL — 3ª ETAPA DE VOTAÇÃO

4.3.1. O Júri Final será composto pelos mesmos 10 (dez) profissionais do meio literário eleitos pelo Júri de Avaliação para o Júri Intermediário.

4.3.1.1.  Estarão presentes no Júri Final os profissionais que tenham substituído os jurados originalmente eleitos nas condições previstas no item 4.2.6.1.

4.3.2.  O Júri Final será responsável pela leitura e avaliação dos livros concorrentes da 3ª etapa do prêmio e por eleger os 4 (quatro) vencedores do Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2017.

4.3.3.  Compete a cada membro do Júri Final, entre outubro e novembro de 2017:

4.3.3.1.  Ler e avaliar os 10 (dez) livros finalistas eleitos pelo Júri Intermediário, na 2ª etapa do prêmio;

4.3.3.2 Eleger, após discussão presencial entre os jurados, mediada pelos curadores, os 04 (quatro) vencedores do prêmio, entre os 10 (dez) classificados na etapa anterior;

4.3.4.  Não havendo consenso em torno dos 4 vencedores, estes serão determinados por votação: cada jurado deverá atribuir notas de 4 a 1, do 1º ao 4º colocados respectivamente.

4.3.5. Caso haja empates que façam exceder o número de 4 títulos:

4.3.5.1.  Será escolhido o livro que tiver obtido mais votos nas primeiras colocações;

4.3.5.2.   Não sendo possível o desempate pela classificação do livro, será realizada nova votação dos livros em questão.

4.3.6. Os membros do Júri Final deverão confirmar por escrito sua participação na discussão e na votação subsequente até 15 (quinze) dias antes da data agendada.

4.3.7. O jurado que não confirmar presença perderá o direito de voto e será substituído nos termos do artigo 4.2.6.1.

4.3.8. O jurado que, tendo confirmado presença nos termos do item 4.3.6., não participar da votação do Júri Intermediário na data estabelecida pela Curadoria perderá o direito de voto.

4.3.9. O resultado da seleção final será divulgado até início de dezembro pela Curadoria aos concorrentes, à imprensa e ao público.

5 — PREMIAÇÃO

5.1. Os valores de premiação têm como exclusivos titulares os autores dos livros premiados e serão destinados unicamente aos mesmos ou, em caso de morte do autor após a inscrição da obra, a seus herdeiros, conforme item 5.6. deste Regulamento.

5.2. Serão premiados os 4 (quatro) livros que obtiverem as melhores avaliações na votação do Júri Final.

5.3. Os valores brutos dos prêmios são:

  • R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o primeiro colocado;
  • R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o segundo colocado;
  • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a terceiro colocado;
  • R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o quarto colocado.

5.4. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores residentes no Brasil, em parcela única e em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da divulgação do resultado da votação do Júri Final, mediante apresentação da documentação fiscal necessária para tanto.

5.5. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores residentes no exterior, em parcela única após a operação de câmbio, mediante apresentação da documentação fiscal necessária para tanto.

5.6. Os prêmios serão intransferíveis, inegociáveis e não podem ser substituídos por nenhuma outra forma de premiação e terão validade até o dia 31 de dezembro do ano de sua atribuição.

5.7. Em caso de falecimento do autor após a inscrição de seu livro, o prêmio poderá ser concedido in memoriam . Nesse caso, a entrega será realizada ao procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros legais do autor premiado.

6 — DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os membros da Curadoria, os funcionários do Itaú Cultural e os membros dos  Júris não poderão concorrer ao prêmio.

6.2 — Elege-se o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.

 

São Paulo, 03 de março de 2017

 

Selma Caetano, Curadora-Coordenadora

Manuel da Costa Pinto, Curador-Adjunto

Ana Sousa Dias, Curadora-Adjunta