Regulamento

OCEANOS - PRÊMIO DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA 2015

REGULAMENTO

1. - CONCORRENTES

1.1 - Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2015 contemplará livros

1.1.1 de criação literária - poesia, prosa ficcional e crônicas - escritos originalmente em língua portuguesa;

1.1.2 com 1ª edição no Brasil entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014 ou com 1ª edição em países lusófonos entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, desde que os livros tenham sido publicados no Brasil em 2014.

1.2 - Serão considerados somente livros de autoria única. Não serão considerados livros escritos em coautoria ou que façam parte de compilações ou compêndios.

1.3 - Serão aceitos somente livros com comprovação de registro ISBN, considerados os requisitos anteriores.

1.4 - Não serão aceitos livros infantis e infantojuvenis.

1.5 - Não serão considerados livros cujos textos tenham sido publicados anteriormente aos prazos determinados no item 1.1, no todo ou em parte, em livros de autoria do próprio autor.

1.6 - Os valores de premiação serão destinados exclusivamente aos autores dos livros premiados.

2. - INSCRIÇÕES

2.1 - Os livros concorrentes ao Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2015 serão inscritos pelo autor ou editor, de 10 de junho a 10 de julho de 2015. Após essa data, as inscrições não serão mais aceitas.

2.2 - As inscrições serão efetivadas mediante:

2.2.1 preenchimento integral de ficha de inscrição disponibilizada no site www.itaucultural.org.br/oceanos2015.

2.2.2 envio de 04 (quatro) exemplares do livro inscrito para o endereço  Rua Barão do Triunfo, 276 – M1 – Brooklin Paulista – São Paulo – SP – CEP – 04602-000 (aos cuidados de Adriano Araújo). Os livros devem ser enviados por meio de carta registrada ou, preferencialmente, por Sedex até 04 (quatro) dias úteis após a data de inscrição, porém a postagem não poderá exceder o dia 11 de julho - sob pena de invalidação da inscrição;

2.2.3 validação, após recebimento dos livros pelos curadores, do cumprimento pelo livro dos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

2.3 - Na hipótese de duas ou mais inscrições do mesmo livro, será validada a primeira inscrição realizada, segundo o critério cronológico.

2.4 - Os concorrentes que não receberem a validação da Curadoria serão comunicados das respectivas razões por meio de mensagem eletrônica até a data de 15 de julho de 2015 e terão os dias 16 e 17 de julho de 2015 para manifestação em contrário, que será avaliada e decidida pela Curadoria. Após esse prazo, não serão mais aceitos recursos.

2.5 - Os livros validados pela Curadoria serão publicados no site www.itaucultural.org.br/oceanos2015. Após a publicação, não serão mais aceitas novas inclusões e/ou exclusões de livros dentre os inscritos e concorrentes ao prêmio.

2.6 - Os inscritos devem obedecer rigorosamente a este Regulamento.

2.7 - Obras enviadas para fins de inscrição não serão devolvidas.

2.8 - Obras que não obedecerem rigorosamente a este Regulamento e forem impedidas de concorrer terão os 04 (quatro) exemplares doados a uma instituição ou biblioteca escolhida pela Gestão.

3. - CONSELHO CONSULTIVO

3.1 - O Conselho Consultivo 2015, composto de 08 (oito) integrantes, será indicado pela Gestão e formado por homens e mulheres do mundo da literatura.

3.2 - O Conselho terá 50% de seus membros substituídos a cada ano e a indicação de novos membros se dará conforme o item acima. No primeiro ano de existência do Conselho Consultivo esta substituição se dará por sorteio.

3.3 - Os membros do Conselho substituídos não poderão participar como conselheiros de outra edição do prêmio pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos.

3.4 - Compete ao Conselho Consultivo:

3.4.1 aprovar os nomes que integrarão a Curadoria, nos termos do item 4.1, para atuar juntamente com a curadora-gestora;

3.4.2 aprovar o Júri Inicial, mediante proposta da Curadoria;

3.4.3 zelar pelo cumprimento do Regulamento do prêmio, a qualquer etapa do processo, da inscrição até a divulgação pública do resultado da votação do Júri Final;

3.4.4 deliberar sobre eventuais alterações do Regulamento do prêmio;

3.4.5 esclarecer e deliberar sobre eventuais dúvidas de interpretação do Regulamento do prêmio.

4. - CURADORIA

4.1 - A Curadoria será formada pela curadora-gestora e por dois estudiosos da literatura indicados pela Gestão e validados pelo Conselho.

4.2 - A Curadoria delibera por maioria simples de seus membros.

4.3 - Compete à Curadoria:

4.3.1 zelar pelos resultados de todas as etapas do prêmio, desde a validação das inscrições até a eleição dos vencedores, até mesmo perante a imprensa brasileira e estrangeira;

4.3.2 assessorar o Conselho em suas deliberações, em todas as etapas do prêmio;

4.3.3 assessorar a Gestão nas deliberações de todas as etapas do prêmio;

4.3.4 participar da composição dos júris Inicial, Intermediário e Final;

4.3.5 propor, para aprovação do Conselho, os membros do Júri Inicial;

4.3.6 realizar os esforços necessários para garantir a participação do Júri Inicial no processo de votação do prêmio;

4.3.7 avaliar, em todas as etapas do prêmio, o cumprimento pelos livros inscritos dos requisitos estabelecidos neste Regulamento;

4.3.8 participar da divulgação do prêmio, pelos meios que se colocarem;

4.3.9 manter compromisso de sigilo quanto às informações das votações dos júris de todas as etapas do prêmio até sua divulgação final.

JÚRIS

O Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2015 é realizado em três etapas sucessivas. Os júris Inicial, Intermediário e Final são os responsáveis pela avaliação e pela votação dos livros concorrentes nas três etapas, respectivamente, de acordo com as regras definidas neste Regulamento.

5. - JÚRI INICIAL

5.1 - O Júri Inicial do prêmio é composto de profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário oriundos de todas as regiões do país: estudiosos de literaturas africanas, brasileira e portuguesa, escritores, críticos literários e jornalistas, convidados mediante proposta da Curadoria e deliberação do Conselho Consultivo.

5.2 - O Júri Inicial é responsável pela avaliação e votação dos livros concorrentes na 1ª etapa do prêmio.

5.3 - Compete a cada membro do Júri Inicial, entre julho e agosto de 2015:

5.3.1 avaliar os concorrentes inscritos;

5.3.2  votar por meio eletrônico, dentre os livros inscritos, 04 (quatro) títulos;

5.3.3 eleger, por votação por meio eletrônico, 05 (cinco) profissionais dentre os membros do Júri Inicial para compor, junto com a Curadoria, os júris Intermediário e Final.

5.4 - Do conjunto das votações dos jurados serão eleitos os 60 (sessenta) livros classificados na 1ª etapa. Os livros classificados serão avaliados e votados pelo Júri Intermediário na 2ª etapa do prêmio.

5.5 - Em caso de empate na votação do Júri Inicial para a quadragésimacolocação, serão classificados todos os livros em posição de empate, com desconsideração do limite de 60 (sessenta) livros somente neste caso e para esta finalidade.

5.6 - É vedado aos membros do Júri Inicial o voto em seu próprio nome para a composição dos júris Intermediário e Final.

6. - JÚRI INTERMEDIÁRIO

6.1 - O Júri Intermediário será composto de 11 (onze) profissionais do meio literário: os 03 (três) integrantes da Curadoria e os 08 (oito) profissionais eleitos pelo Júri Inicial na 1ª etapa, dentre seus membros.

6.2 - O Júri Intermediário avalia e vota nos concorrentes da 2ª etapa do prêmio.

6.3 - Compete a cada membro do Júri Intermediário, entre agosto e novembro de 2015:

6.3.1 avaliar os livros selecionados pelo Júri Inicial na 1ª etapa do prêmio;

6.3.2 eleger, em votação individual e aberta, após discussão presencial entre os 11 (onze) jurados, os 14 (catorze) finalistas do prêmio, entre os classificados na etapa anterior;

6.3.3 cada jurado elegerá 04 (quatro) livros, atribuindo-lhes classificação por nota na seguinte conformidade: 1º colocado – 04 (quatro) pontos; 2º colocado – 03 (três) pontos; 3º colocado - 02 (dois) pontos e 4º colocado – 01 (um) ponto.

6.4 - Em caso de empate na soma da pontuação na votação do Júri Intermediário:

6.4.1 será escolhido o livro que estiver com as melhores classificações na votação, conforme apuração dos votos do Júri Inicial;

6.4.2 não sendo possível o desempate pela classificação do livro, será realizada nova votação dos livros em questão.

6.5 - Os membros do Júri Intermediário devem confirmar por escrito sua participação na discussão e na votação subsequente até 15 (quinze) dias antes da data agendada.

6.6 - O jurado que não votar dentro do prazo estabelecido perde o direito de voto.

6.7 - O resultado da votação do Júri Intermediário será divulgado pela Curadoria aos concorrentes, à imprensa e ao público.

7. - JÚRI FINAL

7.1 - O Júri Final é composto de 11 (onze) profissionais do meio literário: os 03 (três) integrantes da Curadoria e os 08 (oito) profissionais eleitos pelo Júri Inicial na 1ª etapa, dentre seus membros.

7.2 - O Júri Final avalia e vota nos concorrentes da 3ª etapa do prêmio.

7.3 - Compete a cada membro do Júri Final, entre novembro e dezembro de 2015:

7.3.1 avaliar os 14 (catorze) livros selecionados pelo Júri Intermediário na 2ª etapa do prêmio;

7.3.2 eleger, em votação individual e aberta, após discussão presencial entre os 11 (onze) membros do júri, os 04 (quatro) livros premiados, atribuindo-lhes classificação por nota na seguinte conformidade: 1º colocado – 04 (quatro) pontos; 2º colocado – 03 (três) pontos; 3º colocado - 02 (dois) pontos e 4º colocado – 01 (um) ponto.

7.4 - Em caso de empate na soma da pontuação da votação do Júri Final, em qualquer posição:

7.4.1 será escolhido o livro que estiver com as melhores classificações na votação do Júri Intermediário e, em caso de novo empate, será escolhido o livro com melhor classificação no Júri Inicial, respectivamente, conforme apuração dos votos;

7.4.2 não sendo possível o desempate pela classificação do livro, será realizada nova votação dos livros em questão.

7.5 - Os membros do Júri Final devem confirmar por escrito sua participação na discussão e na votação subsequente até 15 (quinze) dias antes da data agendada.

7.6 - O jurado que não confirmar presença perderá o direito de voto;

7.7 - O resultado da votação do Júri Final será divulgado pela Curadoria aos concorrentes, à imprensa e ao público.

8. - GESTÃO

8.1 - A gestão do Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2015 cabe à curadora-gestora, Selma Caetano, e ao curador de literatura e audiovisual do Itaú Cultural, Claudiney Ferreira, que deliberam por consenso.

8.2 - Cabe aos gestores do prêmio:

8.2.1 garantir a contratação e remuneração dos membros da Curadoria e dos membros dos júris Intermediário e Final;

8.2.2 garantir todas as condições logísticas para o bom trabalho da Curadoria e de cada membro dos júris Inicial, Intermediário e Final;

8.2.3 zelar pelo bom andamento de todas as etapas do prêmio;

8.2.4 definir os termos e as formas de divulgação dos resultados de cada etapa do prêmio;

8.2.5 levar ao Conselho dúvidas de interpretação do Regulamento e eventuais alterações do Regulamento, necessárias para o bom andamento do prêmio;

8.2.6 fazer a gestão geral, financeira e administrativa de todas as etapas e atividades relativas ao prêmio.

9. - PREMIAÇÃO

9.1 - Serão premiados os 04 (quatro) livros que obtiverem mais votos na votação do Júri Final.

9.2 - Os valores brutos dos prêmios serão:

R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o primeiro colocado;

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o segundo colocado;

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o terceiro colocado;

R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o quarto colocado.

9.3 - Os valores dos prêmios são pagos aos vencedores, de acordo com o item1.6 deste Regulamento, em parcela única e em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da divulgação do resultado da votação do Júri Final mediante apresentação da documentação fiscal necessária para tanto.

9.4 - Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 60 dias após sua sua atribuição. Em caso de renúncia à premiação, a Gestão deliberará sobre a destinação do seu valor para organização beneficente de reconhecida idoneidade.

9.5 - Em caso de falecimento do autor, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada ao procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros legais do autor premiado.

10. - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os membros do Conselho, Curadoria e júris não podem concorrer ao prêmio.

10.2 - Elege-se o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, 09 de junho de 2015