1. CONCORRENTES

1.1. Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2016 contemplará obras que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

1.1.1. Livros de criação literária – poesia, prosa de ficção, dramaturgia (com exceção de adaptações) e crônica – escritos originalmente em língua portuguesa, publicados em versão impressa ou digital.

1.1.2. Livros com primeira edição no Brasil entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

1.1.3. Livros com primeira edição nos demais países lusófonos entre 1o de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015, desde que:

1.1.3.1. os livros tenham sido editados entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2015 por editora sediada no Brasil e publicados no Brasil nesse mesmo período.

1.1.4. Livros com comprovação de registro ISBN emitido por órgão brasileiro, considerados os requisitos anteriores.

1.2. Não serão aceitas inscrições de livros infantis e juvenis, biografias, livros de ensaios e nos demais gêneros não ficcionais.

1.3. Estarão sujeitos a desclassificação, sob critério da Curadoria, em quaisquer etapas do prêmio, livros que tenham substancial conteúdo já publicado anteriormente em obra de autoria do próprio autor.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Os livros concorrentes ao Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2016 poderão ser inscritos pelo autor ou pelo editor, de qualquer nacionalidade, a partir de 19 de maio até as 23h59 do dia 1º de julho de 2016. Após essa data, as inscrições não serão mais aceitas.

2.2. Serão aceitas inscrições de mais de um livro do mesmo autor ou editor, desde que cada livro atenda aos pré-requisitos deste regulamento.

2.3. Serão aceitas inscrições somente de livros de autores vivos. Na eventualidade de o autor vir a falecer após o término do período de inscrições, será aplicado o disposto no item 7.6 deste regulamento.

2.4. As inscrições serão analisadas pela Curadoria com o objetivo de desclassificar os candidatos que não cumpram os requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.5. As inscrições são gratuitas e efetivadas mediante:

2.5.1. preenchimento integral do formulário de inscrição disponibilizado no site http://www.itaucultural.org.br/oceanos2016 ;

2.5.2. envio, como anexo, do livro inscrito em suporte digitalizado, preferencialmente no formato e-Pub, mesmo que publicado originalmente apenas em versão impressa. Os arquivos enviados devem estar completos, contendo capa, página de rosto e/ou página de copyright com ano de publicação da primeira edição, ficha catalográfica (se existir), colofão (se existir) e, obrigatoriamente, número de ISBN. Essas informações editoriais devem constar da edição original e comprovar que o livro atende aos itens 1.1.2 e 1.1.3 deste regulamento.

2.5.2.1. Caso o autor ou o editor não possuam o formato e-Pub ou não tenham meios de gerá-lo, deverão necessariamente anexar o livro inscrito em suporte digitalizado no formato PDF. Os arquivos devem estar completos, com as mesmas características citadas no item 2.5.2: capa, página de rosto e/ou página de copyright com ano de publicação da primeira edição, ficha catalográfica (se existir), colofão (se existir) e número de ISBN. O envio no formato PDF nesta hipótese é obrigatório, podendo o autor ou o editor enviar também o livro no formato .doc ou .rtf com o objetivo de facilitar sua conversão no formato e-Pub (sob responsabilidade do Oceanos).   

2.5.2.2. O envio no formato e-Pub ou PDF é obrigatório e não poderá exceder as 23h59 de 1º de julho de 2016 – sob pena de invalidação da inscrição;

2.5.3. preenchimento, na ficha de inscrição, de autorização para a conversão do(s) livro(s) enviado(s) no formato PDF para o formato e-Pub e para a realização de cópia e remessa do(s) livro(s) inscrito(s) no formato e-Pub aos jurados.

2.6. Os livros em formato digital enviados para fins de inscrição serão copiados em leitores digitais Kobo e enviados para leitura e avaliação dos componentes dos Júris de Avaliação, Intermediário e Final. Os livros serão avaliados pelos jurados por meio de e-readers Kobo.

2.7. Na hipótese de um livro inscrito ter sido publicado por editoras diferentes, será validada a primeira inscrição realizada, segundo o critério cronológico.

2.8. Os inscritos que não receberem a validação da Curadoria serão comunicados das respectivas razões por meio de mensagem eletrônica e terão até o dia 4 de julho de 2016 para interpor recurso, que será avaliado e decidido pela Curadoria. Após esse prazo, não serão mais aceitos recursos.

2.9. A lista dos livros inscritos validados pela Curadoria será publicada no site http://www.itaucultural.org.br/oceanos2016 . Após a divulgação, não serão aceitas novas inclusões de livros entre os inscritos e os concorrentes ao prêmio.

2.10. Os inscritos devem obedecer rigorosamente a este regulamento, sob pena de desclassificação.

3. CURADORIA

3.1. A Curadoria do Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2016 será formada pela curadora-coordenadora e por um curador-adjunto.

3.2. Compete aos curadores do prêmio:

3.2.1. indicar o Júri de Avaliação, nos termos da cláusula 4;

3.2.2. redigir a ficha de inscrição do prêmio e validar as inscrições;

3.2.3. assegurar, em todas as etapas do prêmio, o cumprimento, pelos livros inscritos, dos requisitos estabelecidos neste regulamento;

3.2.4. zelar pelo bom andamento de todas as etapas do processo, desde a inscrição até a divulgação pública do resultado da votação do Júri Final;

3.2.5. esclarecer (e deliberar sobre) eventuais dúvidas de interpretação do regulamento do prêmio;

3.2.6. deliberar sobre eventuais alterações do regulamento do prêmio, necessárias para o bom andamento do processo;

3.2.7. participar da divulgação das etapas do prêmio pelos meios que se apresentarem e assegurá-la;

3.2.8. incumbir-se da distribuição dos livros aos jurados, assegurando que cada livro seja lido por, no mínimo, 3 (três) pessoas diferentes.

3.2.9. manter compromisso de sigilo quanto às informações da votação dos júris de todas as etapas do prêmio até a sua divulgação final.

JÚRIS

Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2016 será realizado em três etapas sucessivas de votação. Os Júris de Avaliação, Intermediário e Final serão responsáveis pela avaliação e pela votação dos livros concorrentes nas três etapas, respectivamente, de acordo com as regras definidas neste regulamento.

4. JÚRI DE AVALIAÇÃO – 1ª  ETAPA DE VOTAÇÃO

4.1. O Júri de Avaliação será composto de 40 (quarenta) profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário, entre estudiosos de literatura lusófona africana, brasileira e portuguesa, escritores, poetas, críticos literários e jornalistas residentes no Brasil.

4.2. Os integrantes do Júri de Avaliação receberão parcelas iguais dos livros inscritos, de modo que cada livro concorrente tenha, no mínimo, três leituras.

4.2.1. Caberá à Curadoria ampliar o número de participantes do Júri de Avaliação para formação de mais leitores na hipótese de que o total de livros inscritos exceda, na avaliação da Curadoria, a capacidade razoável de leitura por jurado.

4.3. Compete ao Júri de Avaliação, entre julho e setembro de 2016, ler e avaliar os livros inscritos e validados pela Curadoria e por eleger, nesta primeira etapa de votação, os livros semifinalistas e os membros do Júri Intermediário (conforme item 5.1).

4.4. Cada membro do Júri de Avaliação receberá um leitor digital Kobo com os livros inscritos que lhe cabe avaliar em formato e-Pub.

4.5. O jurado avaliador irá atribuir notas de 1 a 10 – incluindo frações – a cada um dos livros que lhe forem atribuídos.

4.6. Da apuração do conjunto das votações dos jurados serão eleitos como livros semifinalistas os 50 (cinquenta) mais bem classificados. Os livros classificados serão avaliados e votados pelo Júri Intermediário na segunda etapa do prêmio.

4.7. Em caso de empate na votação do Júri de Avaliação para a 50a colocação, serão classificados todos os livros em posição de empate, com desconsideração do limite de 50 (cinquenta) livros somente neste caso e para esta finalidade.

4.8. Caberá ainda aos membros do Júri de Avaliação votar, por meio eletrônico, em 4 (quatro) jurados entre os membros do Júri de Avaliação para compor os júris subsequentes.

4.8.1. É vedado aos membros do Júri de Avaliação o voto em seu próprio nome para a composição do Júri Intermediário.

5. JÚRI INTERMEDIÁRIO – 2ª ETAPA DE VOTAÇÃO

5.1. O Júri Intermediário será composto de 6 (seis) profissionais do meio literário eleitos por maioria de votos pelo Júri de Avaliação, entre seus membros.

5.2. O Júri Intermediário estará incumbido da seleção, entre todos os semifinalistas, dos 10 (dez) finalistas que passam à terceira etapa do prêmio.

5.3. Compete a cada membro do Júri Intermediário, entre setembro e novembro de 2016:

5.3.1. ler e avaliar todos os livros semifinalistas selecionados na etapa anterior do prêmio;

5.3.2. eleger, em votação individual e aberta, após discussão presencial entre os jurados mediada pelos curadores, os finalistas do prêmio entre os classificados na etapa anterior;

5.4. Cada jurado elegerá 4 (quatro) livros, atribuindo-lhes classificação por nota na seguinte conformidade: 1o colocado – 4 (quatro) pontos; 2o colocado – 3 (três) pontos; 3o colocado – 2 (dois) pontos; e 4o colocado – 1 (um) ponto.

5.5. Do conjunto das votações dos membros do Júri Intermediário serão eleitos os 10 (dez) livros finalistas para a terceira etapa.

5.6. Em caso de empate na soma da pontuação na votação do Júri Intermediário:

5.6.1. será escolhido o livro que tiver obtido mais votos nas primeiras colocações;

5.6.2. não sendo possível o desempate pela classificação do livro, será realizada nova votação dos livros em questão.

5.7. Os membros do Júri Intermediário devem confirmar por escrito sua participação na discussão e na votação subsequente até 15 (quinze) dias antes da data agendada.

5.7.1 O jurado que não confirmar presença perderá seu direito de voto – nesta etapa e na etapa final do prêmio – e será substituído pelo seguinte mais votado pelo Júri de Avaliação, e assim sucessivamente.

5.7.2. O jurado que, tendo confirmado presença nos termos do item 5.7, não participar da votação do Júri Intermediário na data estabelecida pela Curadoria perderá o seu direito de voto – nesta etapa e na etapa final do prêmio.

6. JÚRI FINAL – 3ª ETAPA DE VOTAÇÃO

6.1. O Júri Final será composto dos mesmos 6 (seis) profissionais do meio literário eleitos pelo Júri de Avaliação para o Júri Intermediário.

6.1.1. Poderão estar presentes no Júri Final os profissionais que tenham substituído os jurados originalmente eleitos nas condições previstas no item 5.7.

6.2. O Júri Final será responsável pela leitura e pela avaliação dos livros concorrentes da terceira etapa do prêmio e por eleger os 4 (quatro) vencedores do Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2016.

6.3. Compete a cada membro do Júri Final, em novembro de 2016:

6.3.1. ler e avaliar todos os 10 (dez) livros finalistas eleitos pelo Júri Intermediário na segunda etapa do prêmio;

6.3.2. eleger, em votação individual e aberta, após discussão presencial entre os membros do júri mediada pelos curadores, os 4 (quatro) livros premiados, atribuindo-lhes classificação por nota nos seguintes termos: 1o colocado – 4 (quatro) pontos; 2o colocado – 3 (três) pontos; 3o colocado – 2 (dois) pontos; e 4o colocado – 1 (um) ponto.

6.4. Em caso de empate na soma da pontuação da votação do Júri Final, em qualquer colocação:

6.4.1. será escolhido o livro que tiver obtido mais votos nas primeiras colocações;

6.4.2. não sendo possível o desempate pelo critério anterior, será realizada nova votação dos livros em questão.

6.5. Os membros do Júri Final deverão confirmar por escrito sua participação na discussão e na votação subsequente até 15 (quinze) dias antes da data agendada.

6.5.1. O jurado que não confirmar presença perderá o direito de voto e será substituído pelo seguinte mais votado pelo Júri de Avaliação, e assim sucessivamente.

6.5.2. O jurado que, tendo confirmado presença nos termos do item 6.5, não participar da votação do Júri Intermediário na data estabelecida pela Curadoria perderá o direito de voto.

6.6. O resultado da seleção final será divulgado até 6 de dezembro de 2016 pela Curadoria aos concorrentes, à imprensa e ao público.

7. PREMIAÇÃO

7.1. Os valores de premiação têm como exclusivos titulares os autores dos livros premiados e serão destinados unicamente a eles ou, em caso de morte do autor após a inscrição da obra, a seus herdeiros, conforme item 7.6 deste regulamento.

7.2. Serão premiados os 4 (quatro) livros que obtiverem as melhores avaliações na votação do Júri Final.

  • 7.3. Os valores brutos dos prêmios são:
  • R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o primeiro colocado;
  • R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o segundo colocado;
  • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o terceiro colocado;
  • R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o quarto colocado.

7.4. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores, em parcela única e em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da divulgação do resultado da votação do Júri Final, mediante apresentação da documentação fiscal necessária para tanto.

7.5. Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, não podem ser substituídos por nenhuma outra forma de premiação e terão validade até o dia 31 de dezembro do ano de sua atribuição.

7.6. Em caso de falecimento do autor após a inscrição de seu livro, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada ao procurador legalmente constituído para esse fim entre os herdeiros legais do autor premiado.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os membros da Curadoria, os funcionários do Itaú Cultural e os membros dos júris não poderão concorrer ao prêmio.

8.2. Elege-se o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, do estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste regulamento.

 

São Paulo, 16 de junho de 2016.

Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2016

p. Selma Caetano, curadora-coordenadora

Oceanos – Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa 2016

p. Manuel da Costa Pinto, curador-adjunto